skip to main | skip to sidebar

Um Grito por Educação e Justiça Social no Mundo!!

MEU GRITO É DE ALERTA, O MEU DESEJO É UM MUNDO MAIS DECENTE... Diante de minha inquietação, pretendo utilizar esse blog,como recurso para expressar o meu grito de protesto enquanto cidadã brasileira,diante das injustiças sofridas por animais, idosos, crianças e mulheres, uma vez que a responsabilidade de construir dias agradáveis e fortalecidos no respeito ao outro ser é minha também!

sábado, 6 de junho de 2009

A Queda

Posted by Picasa
Postado por Janice Asevedo às 19:13 Nenhum comentário:
Postagens mais recentes Página inicial
Assinar: Postagens (Atom)
Powered By Blogger

Seguidores

Arquivo do blog

  • ▼  2009 (1)
    • ▼  junho (1)
      • ▼  jun. 06 (1)
        • A Queda

Um Pouco Sobre Mim..

Janice Asevedo
Caruaru, Pernanbuco, Brazil
Com base no pensamento Freiriano,sou uma intelectual que não tem medo de ser amorosa, eu amo as gentes e amo o mundo. E é porque amo as pessoas e amo o mundo, que eu brigo para que a justiça social se implante antes da caridade.Estudante do curso de Pedagogia na Universidade Federal de Pernambuco, Campus Agreste, acredito que mudanças positivas só poderão acontecer pelo viés da educação,pois a educação é a identidade que a nação brasileira, realidade que vivo, precisa para efetivar sua dignidade.Levo na consciência a responsabilidade de ser a mola propulsora pra que isso se efetive e mesmo sendo integrante de um grupo pequeno, acredito na intensidade e impacto de poucos que muito fazem.Sou defensora dos direitos das crianças,mulheres, idosos e animais enfim, do direio à vida, que é dada por Deus e só ele sabe a hora de tirar. Agradeço ao corpo docente de doutores, em especial Robson Santos, idealizador da Idéia da criação do blog, e aos demais que me ajudam nessa caminhada, família e amigos que tanto amo.
Ver meu perfil completo
 

O que você espera desse Blog??


Eu Quero que Meus Direitos sejam Respeitados!


Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.




Tenho Direito de Viver Dignamente!!

Se meu andar é hesitante
e minhas mãos trêmulas, ampare-me.
Se minha audição não é boa, e tenho de me
esforçar para ouvir o que você
está dizendo, procure entender-me.
Se minha visão é imperfeita
e o meu entendimento escasso,
ajude-me com paciência.
Se minha mão treme e derrubo comida
na mesa ou no chão, por favor,
não se irrite, tentei fazer o que pude.
Se você me encontrar na rua,
não faça de conta que não me viu.
Pare para conversar comigo. Sinto-me só.
Se você, na sua sensibilidade,
me ver triste e só, simplesmente partilhe comigo um sorriso e seja solidário.
Se lhe contei pela terceira vez a mesma história num
só dia, não me repreenda, simplesmente ouça-me.
Se me comporto como criança, cerque-me de carinho.
Se estou doente e sendo um peso, não me abandone.
Se estou com medo da morte e tento negá-la,
por favor, ajude-me na preparação para o adeus.
(Autor Desconhecido)

Declaração dos direitos da Criança

1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.
2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.
3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.
6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

Luar do sertão - Luiz Gonzaga

Não há, ó gente, oh não luar como este do sertão...
Oh que saudade do luar da minha terra
Lá na serra branquejando folhas secas pelo chão
Esse luar cá da cidade tão escuro
Não tem aquela saudade do luar lá do sertão
Se a lua nasce por delas da verde mata
Mais porem um sol de prata prateando a solidão
A gente pega na viola que ponteia
E a canção é a lua cheia a nos nascer do coração
Se Deus me ouvisse com amor e caridade
Me faria essa vontade o ideal do coração:Era que a morte a
descontar me surpreendesse e eu morresse numa noite de luar do meu sertão...

Mulher Nordestina

Mulher amiga, amante, mãe...Mulher que inicia seu dia trabalhando e termina, amando...Mulher que protege, luta briga e chora e que nunca deixa o cansaço tirar o seu sorriso, sua força, a esperança. Que está sempre pronta a amar, e proteger a sua prole sua vida, o seu amor mesmo que esteja chorando por dentro no seu olhar esta sempre presente a força de lutar por tudo o que quer mesmo cansada está sempre pronta para seguir em frente e quando cai, se levanta tirando de sua queda uma grande lição aprendendo então, a passar por cima das armadilhas da vida. Mulher Guerreira que se torna forte e frágil ao mesmo tempo, que busca dentro de seu interior a força, que chora para poder se fortalecer através das lágrimas que rolam, que se levanta para poder levantar a quem está em sua volta precisando de uma palavra de carinho, de esperança, de amor...Essa é a mulher guerreira, que se faz de forte mas ao mesmo tempo é tão frágil como um cristal...Mas que não se deixa quebrar tão facilmente... Nancy Cobo, 2003